Regulamento Sorteio 55 Anos
REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
"SCHÜTZE 55 ANOS"
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 05.034234/2024
-
- EMPRESAS PROMOTORAS:
-
- Empresa Mandatária:
Razão Social: SUPERMERCADOS SCHUTZE LTDA
Endereço: COLOMBIA Número: 100
Bairro: CENTRO Município: TIMBO UF: SC CEP:89120-000 CNPJ/MF nº: 86.378.866/0001-56
-
-
- MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhado a Vale-Brinde
-
- ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Indaial/SC Timbó/SC
-
- PERÍODO DA PROMOÇÃO:
01/07/2024 a 28/09/2024
-
- PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
01/07/2024 a 28/09/2024
-
- CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
QUEM PODE PARTICIPAR:
Poderão participar desta promoção todos os que atendam aos requisitos deste regulamento, sendo:
-
pessoas físicas maiores de 16 (dezesseis) anos na data da participação na promoção, devem estar inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda– CPF/MF (com CPF válido). Em caso de menor de idade, deverão estar assistidos por seu responsável legal;
-
que estejam cadastrados no "Clube Schütze", com o cadastro completo e atualizado;
-
que informem o número do CPF no início do registro da compra;
-
que sejam usuários ativos do aplicativo “Clube Schütze”;
-
que tenham disponibilidade de ir até a loja mais próxima do seu domicílio, para retirar e fazer uso do seu prêmio, quando contemplados.
NÃO PODEM participar desta promoção:
-
pessoas jurídicas.
DOMICÍLIOS DOS PARTICIPANTES:
É necessário que os participantes estejam domiciliados, exclusivamente, no território nacional.
LOCAIS PARTICIPANTES/ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Lojas físicas denominadas “Supermercados Schütze”, localizadas nos endereços abaixo:
Rua Colômbia, nº 100, Bairro: Imigrantes, Timbó/SC; Rua Blumenau, nº 1652, Bairro: Dos Estados, Timbó/SC;
Rua Mal. Deodoro da Fonseca, nº 2177, Bairro: Tapajós, Indaial/SC.
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
A promoção poderá ser encerrada antecipadamente, no caso de todos os brindes serem distribuídos antes do prazo determinado para o término da campanha, sem que isso gere qualquer ônus e/ou responsabilidade para a Promotora.
Como não haverá remanejamento de brindes de uma loja para outra, em caso de terminar em uma loja, a promoção nesta loja será encerrada e os consumidores serão comunicados de forma clara e precisa pelos mesmos meios que divulgaram a promoção.
PRODUTOS/MARCAS PARTICIPANTES:
Participam desta promoção todos os produtos lançados ou que venham a ser lançados no período da promoção, comercializados no “Supermercados Schütze”.
DA OBRIGATORIEDADE DE SER MEMBRO DO "CLUBE SCHÜTZE" E DE SER USUÁRIO ATIVO DO APLICATIVO “CLUBE SCHÜTZE”:
Para participar desta promoção, o interessado deverá, obrigatoriamente, estar cadastrado no “Clube Schütze”, e ser usuário ativo no aplicativo “Clube Schütze”, com seus dados completos e atualizados durante a participação.
O consumidor que ainda NÃO é membro do “Clube Schütze” poderá aderir a ele, anteriormente às suas compras, realizando seu cadastro completo no site www.schutze.com.br ou através do aplicativo "Clube Schütze".
O aplicativo "Clube Schütze" está disponível para download, gratuitamente, nas lojas de aplicativos do seu celular (Google Play e App Store).
A emissão do cupom/nota fiscal é fato gerador OBRIGATÓRIO para participação. Desta forma, reservar produtos ou realizar pedidos em razão da falta de estoque no momento, NÃO GERARÃO chances para concorrer aos prêmios.
O consumidor que NÃO realizar o seu cadastro no “Clube Schütze” NÃO estará participando da promoção e, portanto, não terá chances de participação geradas, mesmo que o cupom/nota fiscal tenha sido emitido com o registro do CPF, para outras finalidades.
O consumidor que efetuar a exclusão do cadastro no “Clube Schütze” também terá suas chances de participação e compras excluídas da base e NÃO terá mais direito a participar desta promoção.
DA OBRIGATORIEDADE DE FORNECIMENTO DE CPF NO INÍCIO DA COMPRA:
Uma vez cadastrado no "Clube Schütze" o participante deverá informar seu CPF no INÍCIO do registro da compra, para efetivar sua participação.
Vale ressaltar que o sistema financeiro das Lojas é integrado com o aplicativo "Clube Schütze", no entanto, para que o aplicativo tenha acesso às compras realizadas pelos participantes e as considere elegíveis para participar da promoção, é OBRIGATÓRIO que o participante informe o CPF no INÍCIO do registro da compra, pois não será possível a inclusão do CPF no cupom/nota fiscal depois de sua emissão.
O fornecimento do CPF para vinculação exclusiva ao "Clube Schütze", no qual o cliente participante deve estar previamente cadastrado, não se confunde com o fornecimento do CPF para participação em outras eventuais promoções vigentes, inclusive, de programas públicos de incentivo à emissão de notas fiscais.
COMO PARTICIPAR:
Para participar e concorrer aos prêmios desta promoção, o consumidor que atender aos requisitos mencionados acima, deverá efetuar compras nos LOCAIS PARTICIPANTES/ ÁREA DE ABRANGÊNCIA (no item 6 deste regulamento), durante o PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO (item 5) e dentro do horário de funcionamento dos mesmos, respeitando às seguintes regras:
-
a cada R$ 80,00 em compras de qualquer produto, no mesmo cupom/nota fiscal, o consumidor terá direito a um “Cupom Raspável Virtual”, no aplicativo “Schütze;
-
as compras com valores inferiores ou as frações excedentes aos múltiplos do valor de participação serão desprezadas, para aquisição de novos “Cupons Raspáveis Virtuais”;
-
não será válido o acúmulo de compras em diferentes cupons/notas fiscais, a fim de totalizar o valor necessário para à obtenção de “Cupons Raspáveis Virtuais”.
Exemplificando:
Na compra de R$ 200,00 em produtos, no mesmo cupom/nota fiscal, o consumidor cadastrado no “Clube Schütze”, que informar seu CPF no INÍCIO do registro da compra receberá DOIS “Cupons Raspáveis Virtuais”, sendo que os R$ 40,00 excedentes serão desprezados, ou seja, não acumularão para aquisição de novos “Cupons Raspáveis Virtuais”.
Na compra de R$ 60,00 em produtos, no mesmo cupom/nota fiscal, o consumidor cadastrado no “Clube Schütze”, que informar seu CPF no INÍCIO do registro da compra NÃO receberá nenhum “Cupom Raspável Virtual”, visto que o valor é inferior ao valor mínimo necessário para participar da promoção. Da mesma forma, os R$ 60,00 não acumularão para aquisição de novos “Cupons Raspáveis Virtuais”.
Faz-se necessário que os participantes guardem o cupom/nota fiscal ou uma foto dele(a), com todos os itens que dizem respeito às informações de compra estejam preservados. Fica a critério das Promotoras solicitar ou não o documento fiscal de compra, em caso de contemplação, para que o prêmio seja entregue ao respectivo ganhador.
Caso não seja apresentado o cupom/nota fiscal original ou foto dele(a), ou ainda, a nota fiscal eletrônica nas condições determinadas neste regulamento, o ganhador será desclassificado.
De posse do “Cupom Raspável Virtual”, o participante deverá raspá-lo para verificar os dizeres identificadores do prêmio. Em caso positivo (premiado), o participante terá direito a receber gratuitamente o prêmio descrito.
Nos “Cupons Raspáveis Virtuais” premiados constará a mensagem: “Parabéns, você ganhou um “(descrição do prêmio)” e, nos “Cupons Raspáveis Virtuais” não premiados constará: “Continue participando. Ainda tem muitos prêmios para você”.
SOBRE A PROPORÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO DOS PRÊMIOS:
Os horários de disponibilização dos brindes para distribuição nesta Promoção serão pré-determinados pela empresa Promotora, sendo o cronograma de distribuição (cronograma secreto) devidamente encaminhado e aprovado pela SPA, de forma sigilosa.
Caso não haja compra nos horários definidos, será considerada contemplada a 1ª compra após o horário definido acima, através de hora, minuto, segundo e milésimos. Permanecendo empate, será considerado contemplado o 1º participante que fez a compra, através de hora, minuto, segundo e milésimos.
A Promotora esclarece que a “Quantidade de Prêmios/Número de Elementos de Participação” (definida no item 7, abaixo) é mera expectativa, sendo os brindes efetivamente distribuídos conforme regra estabelecida neste regulamento e de acordo com o cronograma secreto.
DA CONTEMPLAÇÃO:
A contemplação nesta promoção é instantânea, ou seja, assim que raspar o “Cupom Raspável Virtual” no aplicativo “Clube Schütze”, o consumidor saberá se tem direito ao prêmio ou não.
LIMITES GERAIS DA PROMOÇÃO:
Os consumidores poderão participar tantas vezes quanto desejarem e tiverem direito, podendo ser contemplados mais de uma vez durante a promoção, desde que atendidos aos critérios de participação deste regulamento.
DO ACEITE PARA PARTICIPAR DA PROMOÇÃO:
Ao executar e preencher todos os requisitos descritos neste regulamento, o participante declara que leu e aceita todos os itens deste regulamento.
A participação nesta promoção é totalmente gratuita, bastando atender aos critérios definidos neste regulamento. VEDAÇÕES:
Conforme Decreto nº 70.951/72, art. 10 - não poderão ser objetos de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste
regulamento:
-
– Medicamentos;
-
- Revogado pelo Decreto nº 99.370, de 1990;
-
Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados;
-
Outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministério da Fazenda.
Parágrafo único – Considera-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac.
-
-
- BRINDES:
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 01/07/2024 00:00 a 28/09/2024 23:59
QUANTIDADE DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 7.100 QUANTIDADE DE PRÊMIOS/NÚMERO DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO: 1 / 20
PRÊMIOS
Quantidade
Descrição
Valor R$
Valor Total R$
156
UM vale-compras para ser utilizado nas lojas físicas dos “Supermercados Schütze”, com validade de 180 dias. Vide detalhamento no item - “INFORMAÇÕES E REGRAS GERAIS SOBRE A PREMIAÇÃO” deste regulamento.
50,00
7.800,00
78
UM vale-compras para ser utilizado nas lojas físicas dos “Supermercados Schütze”, com validade de 180 dias. Vide detalhamento no item - “INFORMAÇÕES E REGRAS GERAIS SOBRE A PREMIAÇÃO” deste regulamento.
80,00
6.240,00
39
UM vale-compras para ser utilizado nas lojas físicas dos “Supermercados Schütze”, com validade de 180 dias. Vide detalhamento no item - “INFORMAÇÕES E REGRAS GERAIS SOBRE A PREMIAÇÃO” deste regulamento.
120,00
4.680,00
39
UM vale-compras para ser utilizado nas lojas físicas dos “Supermercados Schütze”, com validade de 180 dias. Vide detalhamento no item - “INFORMAÇÕES E REGRAS GERAIS SOBRE A PREMIAÇÃO” deste regulamento.
160,00
6.240,00
39
UM vale-compras para ser utilizado nas lojas físicas dos “Supermercados Schütze”, com validade de 180 dias. Vide detalhamento no item - “INFORMAÇÕES E REGRAS GERAIS SOBRE A PREMIAÇÃO” deste regulamento.
200,00
7.800,00
4
UM vale-compras para ser utilizado nas lojas físicas dos “Supermercados Schütze”, com validade de 180 dias. Vide detalhamento no item - “INFORMAÇÕES E REGRAS GERAIS SOBRE A PREMIAÇÃO” deste regulamento.
355,00
1.420,00
-
- PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios
Valor total da Promoção R$
355
34.180,00
-
- CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
As situações abaixo, se identificadas, serão consideradas infrações aos termos do regulamento, ensejando o impedimento da participação e
/ou a imediata desclassificação do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela(s) empresa(s) Promotora(s) da promoção em face do infrator.
Ainda, será desclassificado e eliminado da promoção o participante:
-
que esteja em desacordo com QUALQUER ITEM elencado neste regulamento;
-
que cometa qualquer tipo de fraude devidamente comprovada ou atos ilícitos comprovados (hackers, crackers, etc...), e que pratique conduta que possa alterar o regular resultado da promoção, podendo ainda responder civil e criminalmente pelos seus atos, em conformidade com a legislação vigente no País;
-
que utilize meios escusos para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de participação irregular;
-
que faça comunicação, por qualquer meio, de palavras de baixo calão, de conteúdo obsceno ou ofensivo à(s) Promotora(s) e/ou a terceiros;
-
que tente fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste regulamento e/ou utilize meios, robóticos, repetitivos, automáticos, mecânico e/ou análogo, com intuito de reprodução automática e/ou repetitiva de cadastros, idênticos ou não, e/ou fraudulentos para interferir na promoção;
-
que forneça informações de cadastro, falsas, incorretas, incompletas ou ilegíveis;
-
que não apresente o documento fiscal que deu origem à participação/contemplação, quando solicitado pela Promotora, para verificação;
-
que esteja incluído na relação das pessoas impedidas de participar da promoção;
-
que tenha domicílio fora dos locais permitidos neste regulamento;
-
que não tenha condições de ir até a Loja mais próxima do seu domicílio para retirar e fazer uso do seu prêmio;
-
que esteja inadimplente com os “Supermercados Schütze”;
-
que tenha cancelado o cupom/nota fiscal que originou a contemplação;
-
que tenha solicitado a exclusão do seu cadastro no “Clube Schütze”, no período compreendido pelo início da promoção até a entrega efetiva dos prêmios, em caso de contemplação.
Caso alguma dessas situações venha a ocorrer, o prêmio será entregue ao próximo participante, conforme critérios deste regulamento.
-
-
- ENTREGA DOS PRÊMIOS:
NOTIFICAÇÃO DO CONTEMPLADO:
O participante saberá se tem direito ao prêmio ou não, assim que raspar o “Cupom Raspável Virtual” no aplicativo “Clube Schütze”.
De acordo com o artigo 63, §1º, da Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022, caberá ao contemplado fornecer os elementos que comprovem sua identidade, no prazo solicitado pela(s) Promotora(s), bem como informações que demonstrem o cumprimento das condições previstas neste regulamento.
ENTREGA DO PRÊMIO:
O contemplado receberá o vale-compras na Loja mais próxima do seu domicílio, livre e desembaraçado de qualquer ônus.
INFORMAÇÕES E REGRAS GERAIS SOBRE A PREMIAÇÃO:
Presume-se que o contemplado não tenha qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que o impeça de receber e/ou usufruir o prêmio distribuído, ficando, nestes casos, a empresa Promotora totalmente isenta da responsabilidade de entrega do prêmio.
Os prêmios distribuídos nesta promoção não poderão ser convertidos em dinheiro, tampouco ser trocados por outro produto, destinando-se, unicamente à premiação nesta promoção, nos termos deste Regulamento.
O vale-compras poderá ser utilizado de forma parcial, até que atinja a sua totalidade, dentro do prazo de 180 dias. O prêmio será entregue sem ônus de qualquer espécie, em consonância com a Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022.
-
- DISPOSIÇÕES GERAIS:
DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO:
A promoção e o regulamento serão divulgados no site www.schutze.com.br.
As peças informativas da Promoção que poderão estar expostas terão a seguinte informação: “Consulte o regulamento e o número do certificado de autorização no site: www.schutze.com.br”.
DÚVIDAS E/OU RECLAMAÇÕES:
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão primeiramente dirimidas pela Promotora, através do WhatsApp
(47) 3281-4300, de segunda a sábado das 8h às 21h, exceto feriados.
Persistindo-as, serão submetidas à SPA/MF e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (artigo 68 da Portaria nº 7.638/2022).
DIVULGAÇÃO DA IMAGEM DOS CONTEMPLADOS:
Fica determinado que o(s) contemplado(s) nesta promoção aceita(m) participar de entrevistas, vídeos, e/ou sessões de fotos após a contemplação, com a finalidade que a Promotora julgar mais adequada. O(s) contemplado(s) aceita(m) ceder o(s) seu(s) direito(s) de imagem à Promotora pelo período de 1 (um) ano a partir da data da apuração dos resultados, sem custos financeiros, podendo ela(s) utilizá-los como melhor lhe(s) convier, em todos e quaisquer meios midiáticos que achar(em) necessários, incluindo (mas não se limitando) os sites da Promotora e outras mídias.
LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS:
Ao participarem da promoção, os participantes celebram um contrato com a Promotora e entendem que esta fará o tratamento de seus dados pessoais, para a finalidade de cumprir as obrigações assumidas nos termos deste regulamento, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - “LGPD”) e demais leis e regulamentos aplicáveis à privacidade e proteção de dados, bem como as regras e regulamentações do órgão de regulamentação de promoções no Brasil (Secretaria de Prêmios e Apostas - SPA/MF).
O tratamento dos dados pessoais dos participantes pela Promotora terá por finalidade a realização da promoção e, para isso, esta poderá compartilhar os dados com terceiros na medida do necessário, exclusivamente para a realização da promoção e limitada a esta finalidade.
Os dados pessoais dos participantes poderão ser mantidos pela Promotora por até 5 (cinco) anos após o término da promoção, para o estrito cumprimento das obrigações legais e regulatórias e para o exercício regular dos direitos da Promotora em processos judiciais, administrativos ou arbitrais.
No momento da participação na promoção, ou separadamente, o participante poderá ter a opção, a seu exclusivo critério, de se cadastrar e fornecer seu consentimento para receber comunicações promocionais e de marketing da Promotora ou de terceiros. Tal consentimento é livre e poderá ser revogado a qualquer momento pelo participante, a seu exclusivo critério. Caso o participante não deseje receber comunicações de marketing, isso não afetará o seu direito de participar da promoção.
A Promotora se compromete a não comercializar ou ceder e, ainda que a título gratuito, os dados coletados em razão da promoção, nos termos do artigo 12, da Portaria nº 7.638/2022.
SOBRE A PARTICIPAÇÃO E/OU INSCRIÇÃO:
Tendo em vista as características do ambiente virtual, não será devida qualquer indenização ao participante desta promoção caso haja interrupção de conexão no ato da inscrição e/ou participação, por problemas ocorridos no servidor do participante, não se limitando a:
problemas de acesso à rede de Internet, intervenção de hackers, vírus, manutenção, queda de energia, falhas de software ou hardware, problemas operacionais com as empresas de telefonia que possam, direta ou indiretamente, afetar o acesso à internet e, consequentemente, a participação na presente promoção, bem como por Casos Fortuitos e/ou de Força Maior, nos termos do artigo 393 do Código Civil (Lei 10.406/2002).
DISPOSIÇÕES DE SEGURANÇA:
O participante será responsabilizado por todos os danos causados à Promotora e a terceiros, decorrentes de sua conduta durante a participação na Promoção.
DEMAIS DISPOSIÇÕES:
Os participantes se responsabilizam integralmente, nos termos da lei, pela veracidade e exatidão das informações prestadas em seu cadastro, de modo que qualquer tentativa de criar falsa identidade, idade, endereço eletrônico ou físico, CPF e outros dados que se fizerem necessários, será considerada como infração à Legislação Pátria e aos termos do presente regulamento, ensejando o imediato cancelamento de sua inscrição a critério da Promotora, sem prejuízo, ainda, da apuração de eventuais medidas penais e cíveis cabíveis.
Na eventualidade do participante ganhador vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante.
A Promotora não se responsabiliza por ações de terceiros, sobre as quais não possa exercer qualquer controle. Tais fatos/situações, caso venham a ocorrer, não implicam em qualquer tipo de obrigação por parte da Promotora em prorrogar o período de participação e/ou cumprir com qualquer obrigação diversa do exposto em regulamento.
PROMOÇÃO COMERCIAL REGISTRADA POR VERA MOURA ADVOCACIA | OAB/RS 100.894
www.veramouraadvocacia.jur.adv.br
-
- TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Documento assinado eletronicamente por MARCO ANTONIO DE GOUVEA, Técnico, em 15/05/2024 às 13:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc
/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador CRQ.VAL.IJG